Calma pessoal. Não venho aqui pedir (por enquanto) para iniciarem uma revolução. Acontece que no Brasil, infelizmente, muitos direitos não são divulgados, e o pior, são omitidos por aqueles que "obrigatoriamente" deveriam nos alertar. Muita gente não conhece esse artigo e acaba pagando multas desnecessariamente ao Detram. Vamos a ele: Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Quer dizer: Você perde os pontos na carteira, mas NÃO PAGA A MULTA . É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a a...