Calma pessoal. Não venho aqui pedir (por enquanto) para iniciarem uma revolução. Acontece que no Brasil, infelizmente, muitos direitos não são divulgados, e o pior, são omitidos por aqueles que "obrigatoriamente" deveriam nos alertar.
Muita gente não conhece esse artigo e acaba pagando multas desnecessariamente ao Detram. Vamos a ele:
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Quer dizer: Você perde os pontos na carteira, mas NÃO PAGA A MULTA. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
O Detran não faz questão alguma de alertar o motorista. Esse alerta deveria ser obrigatório ou automático. Ao invés de vier a notificação, deveria vir de uma vez a advertência.
Coincidentemente, esse que vos escreve, está com uma multa média por excesso de velocidade em até 20% no valor de R$68,00. O trouxa aqui já estava se preparando para desembolsar a grana, até que veio esse artigo salvador. Imagine o tanto de dinheiro que o governo leva de trouxas desenformados como a gente.
Então, NÃO GUARDE APENAS PARA SI, ESSE TEXTO. Podem copiar, indicar,... fique a vontade, mas DIVULGUEM, e vamos ajudar a acabar com a indústria da multa no Brasil.
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